O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que questionam as regras de responsabilidade das empresas aéreas sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior.
A suspensão vale até que o STF decida se as normas para essas situações devem ser a do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor. Não há data para o julgamento ocorrer.
Toffoli afirmou que há decisões conflitantes no Judiciário, o que traria insegurança tanto para as empresas quanto para os consumidores.
“Penso que, dessa maneira, será possível evitar tanto a multiplicação de decisões conflitantes quanto a situação de grave insegurança jurídica daí decorrente, a qual aflige, igualmente, empresas de transporte aéreo de passageiros e consumidores desse serviço, como também e, sobretudo, desestimular, por ora, a litigiosidade de massa e/ou predatória”, argumentou o ministro, ao defender a suspensão.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso da companhia aérea Azul, que foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a indenizar um passageiro com base no Código de Defesa do Consumidor. Em agosto, os ministros determinaram que o processo deve ter repercussão geral. Ou seja, o que ficar definido vale para todos os casos semelhantes.
Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível e do consumidor, que e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, afirma que a definição sobre qual sistema deve prevalecer possui impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas nos episódios motivados por caso fortuito ou força maior (má condições do tempo, por exemplo).
— Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas — afirmou.
A suspensão dos processos foi solicitada pela própria Azul e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). A empresa e instituição argumentaram há tratamento desigual em casos idênticos e que isso compromete a isonomia e sobrecarrega o Judiciário.
A CNT ainda acrescentou que essa insegurança jurídica têm um efeito negativo nos preços de passagens e desincentiva a entrada de novas empresas aéreas no mercado.
O advogado Luciano Barros, que representa a Azul no processo, afirmou que a decisão é importante para enfrentar a “litigância abusiva” que haveria contra as empresas aéreas.
“Sabe-se que há uma verdadeira indústria que tem fomentado a litigância abusiva em detrimento das companhias aéreas, com a participação de sofisticadas estruturas do mercado financeiro”, afirmou Barros, do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, em nota.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) se declarou preocupada com o “avanço da indústria da judicialização sobre o setor aéreo e entende que a decisão desta quarta-feira (26/11), do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, tem como objetivo inibir a litigância predatória”. A Associação alega qua a judicialização do tema vem “atingindo níveis alarmantes”, e causando grandes prejuíuzos aos passageiros e serviços aéreos do país.


