STF impede execução de empresa que não integrou a fase de conhecimento

As empresas venceram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma importante questão trabalhista. Os ministros decidiram que não é possível incluir na fase de cobrança (execução) companhias que supostamente pertenceriam ao mesmo grupo econômico do empregador condenado, que não tenham participado do processo e de seu julgamento.

A análise da questão foi finalizada à meia noite desta sexta-feira, no Plenário Virtual. A decisão foi por maioria de votos. Desde maio de 2023, quase 110 mil execuções trabalhistas estão paralisadas aguardando a análise do tema pelo tribunal superior (RE 1387795).

Em agosto, já havia sido formada maioria de votos em sessão presencial. Porém, o julgamento foi suspenso para os ministros “tentarem pensar em uma solução construída coletivamente”. A saída foi sugerida pelo então presidente, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ponderou que os votos tinham pontos comuns e que seria preciso proteger o direito do trabalhador e, ao mesmo tempo, não onerar uma empresa que não estaria ligada ao caso concreto.

O tema foi julgado em ação proposta pela Rodovias das Colinas, concessionária constituída especificamente para assumir a gestão da Rodovia Castello Branco, em São Paulo, mas que foi condenada, com decisão confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a assumir a dívida trabalhista de uma destilaria, mesmo sem ter sido indicada entre as partes do processo.

O caso, em julgamento desde novembro de 2023, entrou, saiu e voltou várias vezes ao Plenário Virtual. Inicialmente, o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado de forma favorável à inclusão de nova empresa na fase de execução, desde que precedida pela instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Depois de um segundo pedido de destaque, do ministro Cristiano Zanin, em agosto de 2024, o relator, em sessão presencial, alterou seu voto.

Em complemento agora de voto no Plenário Virtual, Toffoli afirma que, na sessão de 19 de fevereiro deste ano, aderiu às sugestões dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. E fixou a seguinte tese: “O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (artigo 2°, parágrafos 2° e 3°, da CLT)”.

Ele acrescenta, porém, que pode ser admitido, “excepcionalmente”, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (artigo 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (artigo 50 do Código Civil). Ficaram vencidos apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Para Fachin, que abriu a divergência, o direito à ampla defesa e ao contraditório são garantidos pela possibilidade de interpor embargos à execução trabalhista, uma ação autônoma para questionar aspectos do cumprimento de uma sentença judicial. Nesse tipo de recurso, afirma o ministro, a empresa pode questionar até mesmo o reconhecimento de grupo econômico pelo Judiciário, o que é suficiente para evitar que ela seja prejudicada.

A decisão, diz o advogado Israel Carneiro Cruz, sócio do escritório Mazzucco & Mello Advogados, garante segurança jurídica para as empresas. “O principal benefício dessa decisão é o fim da chamada responsabilidade ‘surpresa’”, afirma.

Ainda segundo o advogado, o STF assegura que nenhuma empresa será compelida a pagar uma dívida sem antes ter a oportunidade de se defender. Isso significa poder contestar os fatos, produzir provas, arrolar testemunhas e questionar a própria existência do grupo econômico ou da responsabilidade solidária. “A decisão do STF representa um avanço na racionalização da Justiça do Trabalho, conferindo às empresas um ambiente de negócios mais estável e previsível.”

Valton Pessoa, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, que representa a Confederação Nacional da Indústria (CNI), parte interessada, diz que a repercussão é muito ampla, pois milhares de processos foram sobrestados para esperar essa decisão. “O impacto é econômico, pela magnitude dos valores envolvidos, e também jurídico, ao trazer mais segurança para a geração de negócios no país, antes afetados pelo risco e pela incerteza.”

 

 

Artigo publicado no Valor Econômico.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

STF impede execução de empresa que não integrou a fase de conhecimento

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Av. Coronel Colares Moreira, nº 03 – Ed. Business Center Renascença, Sala 202, Jardim Renascença.

Informações:

Em breve.