Ao permitir que o juiz exija das partes documentos comprobatórios sempre que suspeitar de litigância abusiva, o Superior Tribunal de Justiça une esforços às normativas que coíbem essa prática. Essas medidas são positivas, mas não bastam, uma vez que o combate precisa passar também pela própria advocacia.
Essa é a análise de advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a tese aprovada pela Corte Especial do STJ em julgamento encerrado nesta quinta-feira (14/3).
O colegiado concluiu que o juiz pode exigir a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação. Seria o caso de pedir ao advogado documentos como procuração atualizada ou provas iniciais como extratos bancários.
A medida servirá para evitar a conduta de advogados que ajuízam processos infundados, com documentos falsos, muitas vezes à revelia dos cidadãos representados, um fenômeno que é experimentado em todo o país.
A discussão desse tema gerou preocupação na advocacia, manifestada em audiência pública no STJ. Havia o temor de que essas imposições pudessem dificultar o trabalho dos advogados ou restringir o acesso à Justiça.
Esse receio acabou dissipado pela forma como o STJ tratou o assunto. A tese é equilibrada, inclusive por exigir que a decisão de emenda à petição inicial seja devidamente fundamentada pelo magistrado.
A Corte Especial seguiu a linha adotada pelo Conselho Nacional de Justiça, que expediu recomendação sobre o tema da litigância abusiva em 2024. Agora, falta a advocacia combater melhor o problema em seus quadros, segundo os profissionais consultados pela ConJur.
Hora da advocacia
Daniel Gerber, sócio-fundador da banca Daniel Gerber Advogados e especialista em advocacia corporativa de massa e área penal empresarial, destaca que o julgamento é mais um marco no combate à litigância abusiva. No entanto, sem a definição de punições, inclusive pelo órgão de classe, será difícil exterminar a prática.
“A advocacia predatória tornou-se um mercado constante no Poder Judiciário brasileiro, gerando prejuízos às empresas, à Justiça em si e à sociedade. A omissão dos órgãos públicos no combate a essa modalidade delituosa de ação não deve ser estimulada; pelo contrário, todos os órgãos envolvidos — principalmente a OAB — devem coibir contundentemente o panorama que temos hoje.”
Na mesma linha, Aline Rossi, coordenadora da área de Contencioso Estratégico do escritório Nascimento e Mourão Advogados, afirma que a aplicação rigorosa de multas e sanções para esses litigantes, bem como a responsabilização pessoal dos advogados, serão medidas mais eficazes. “O combate a essa prática exige uma abordagem combinada de sanções, filtragem processual e maior controle sobre os advogados que a promovem.”
Dignidade da Justiça
Já Arthur Mendes Lobo, professor de Direito da UFPR e sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados, classificou a decisão como justa. “Ela preserva a dignidade da Justiça — matéria de ordem pública —, e é legítimo que o juiz exija quaisquer documentos da parte suspeita de praticar advocacia predatória, visando prevenir atos atentatórios ao bom funcionamento do Judiciário.”
Lucas Menezes, sócio responsável pelo contencioso cível estratégico do Pessoa & Pessoa Advogados, elogiou o fato de a tese do STJ assegurar os princípios processuais do contraditório e da ampla defesa, na medida em que o juiz deve fundamentar a decisão. Ele entende que isso equilibra o direito de acesso à Justiça com a necessidade de evitar o uso do processo como instrumento de abuso.
“O entendimento, isoladamente considerado, não é suficiente para erradicar a litigância abusiva, pois essa prática exige um esforço contínuo e medidas complementares, como a imposição de sanções mais rigorosas e a modernização dos mecanismos de triagem processual. No entanto, representa, sem dúvida alguma, um importante precedente judicial, que serve como marco na construção de um Judiciário mais eficiente e comprometido com a boa-fé processual.”
José Miguel Garcia Medina, diretor do Medina Guimarães Advogados, também elogiou a tese estabelecida pelo STJ, mas fez uma ressalva: ela não é suficiente. Para o advogado, a possibilidade de exigir a emenda da petição inicial não combaterá todos os tipos de litigância abusiva. Ele citou como exemplo o chamado “assédio judicial”, em que diversas ações idênticas são abertas em diversos pontos do país contra uma pessoa, que, dessa maneira, vê comprometida sua capacidade de defesa.
“A tese é bastante clara, me parece que o STJ caminha no rumo correto. No entanto, a possibilidade de pedir emenda, embora seja algo apropriado, pode não ser suficiente. A ideia não deve se limitar ao que consta ali, emendar a inicial pode ser útil, mas não resolve todas as modalidades de problemas. Se há quantidade grande de ações contra uma pessoa, ajuizadas de maneira estratégica, seria necessária a adoção de outras medidas.”
Artigo publicado no ConJur.