Prevenindo golpes, os bancos e entidades investem em conscientização e alertam os consumidores sobre os riscos

Empresas foram condenadas em 58% dos casos envolvendo golpes digitais, aplicados por terceiros, julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entre 2020 e 2023. É o que mostra estudo que analisou 351 processos com 8 tipos de fraudes – entre elas os golpes do motoboy, da falsa vaga de emprego, do boleto falso e do falso leilão.

Entre os réus estão instituições financeiras, operadoras de telecomunicações e provedores de aplicativos. Em alguns tipos de golpe, a condenação das empresas chega a 80% ou 90% dos casos.

A pesquisa identificou ainda crescimento no número de casos levados à Justiça. O percentual foi de 450%, na comparação entre 2020 e 2021. Segundo o autor do estudo, o advogado Alexandre Atheniense, desde a pandemia de 2020 houve uma disparada no número de fraudes digitais e, em decorrência, aumento no volume de
ações e também nas condenações das empresas.

“Hoje cada magistrado já conhece um familiar ou amigo que foi vítima de golpe. Esse fato foi um divisor de águas para a jurisprudência sobre golpes nos tribunais”, diz Atheniense. Ele acredita que, até a pandemia, os tribunais tendiam a ver as vítimas como parcialmente responsáveis pelo golpe, e dificilmente davam ganho de causa ao autor.

Mas nos últimos anos, acrescenta, os golpes se tornaram mais frequentes e começaram a fazer parte da rotina da população em geral, mudando essa percepção. Uma pesquisa realizada pela empresa de software Norton concluiu que um a cada três brasileiros vivenciou alguma forma de crime cibernético nos últimos 12 meses. A Serasa Experian encontrou 10 milhões de tentativas de roubo de identidade para prática de fraudes em 2024.

Na amostra de processos do TJSP, o principal argumento adotado pela Justiça para condenar empresas foi a responsabilidade objetiva pelo golpe – ou seja, responsabilidade independente de culpa. Para o advogado Alexandre Atheniense, à medida que os golpes foram se tornando mais comuns, aumentou a percepção de que as empresas também devem fazer sua parte, atuando na prevenção.

O levantamento encontrou processos sobre 38 tipos de fraudes digitais no TJSP e fez uma seleção dos mais comuns. Além dos golpes do motoboy, da falsa vaga de emprego, do boleto falso e do falso leilão, entraram os golpes do WhatsApp, do perfil falso, do empréstimo e do “SIM swap” (clonagem de chip).

Os réus mais frequentes são instituições financeiras e bancárias (52%), provedores de aplicativos (10%), empresas de telecomunicações (9%) e pessoas físicas (8%). Os números sugerem haver grande dificuldade em se encontrar a pessoa física autora do golpe. Por isso, os lesados tentam obter a reparação processando a empresa fornecedora do serviço utilizado para o golpe.

“Os magistrados perceberam não ser plausível que dezenas de golpes pudessem ser praticados sem responsabilizar os responsáveis pelas plataformas digitais pelas falhas de segurança da informação ou mau tratamento de dados pessoais”, afirma Atheniense.

Há grande variação na proporção de condenações a depender do tipo de golpe. No caso do da troca de chip (SIM Swap), no qual o criminoso assume o controle do celular da vítima, o autor ganha total ou parcialmente em 90% dos casos. Já no caso no do WhatsApp, no qual a pessoa é ludibriada por mensagens falsas, nenhuma decisão foi integralmente favorável e só 8% foram parcialmente favoráveis.

A pesquisa também mostra que os valores das condenações variam muito. Em primeira instância, ficaram em média em R$ 11 mil, oscilando entre zero e R$ 111 mil. As condenações em segunda instância saíram 50% a 80% menores do que os valores solicitados originalmente na primeira instância, que ficaram, em média, entre
R$ 18 mil e R$ 49 mil, a depender do tipo de golpe.

Para Atheniense, as empresas precisam definir estratégias para proteger dados e direitos de consumidores, principalmente as mais acionadas. “As instituições financeiras carregam uma responsabilidade ética e legal significativa. Elas devem não apenas proteger os dados dos clientes, mas também ser proativas na prevenção de fraudes, investindo em tecnologias de segurança avançadas e promovendo a conscientização sobre golpes digitais.”

Advogados da área de consumo confirmam um aumento generalizado no volume de processos por fraudes digitais e registram algumas da estratégias adotadas para atacar o problema. Victor Graça, sócio da área cível e consumerista do escritório Pessoa & Pessoa Advogados, que administra 130 mil processos de consumo para o sistema financeiro, avalia que as empresas investem por um lado em segurança e por outro em conscientização dos clientes.

“Os bancos e entidades investem em conscientização, fazem propaganda e alertam dos riscos. Em muitos casos o entendimento da Justiça é de que houve mesmo uma falta de zelo do consumidor”, diz Graça.

A estratégia de defesa das instituições tende a diferenciar duas situações. Em uma delas o golpista se apropria de dados e senha da vítima e movimenta a conta em seu lugar. É o caso do roubo de celular desbloqueado ou do golpe do motoboy. Os valores tendem a ser menores, pois os aplicativos dos bancos travam movimentações mais altas, mas os golpistas ganham no volume. As condenações das empresas nesses casos são mais frequentes, chegando a 60% do total nos juizados especiais, estima Victor Graça.

Em outros casos, o cliente é ludibriado por alguma técnica de “engenharia social” e acaba convencido a transferir voluntariamente dinheiro para o golpista – caso do  golpe do WhatsApp. Nessa situação, os valores desviados pelo golpista podem ser maiores, mas a tendência da Justiça é entender que a vítima foi pouco zelosa e tende a negar a condenação da fornecedora do serviço.

A advogada Larissa Jubé, que administra 25 mil processos de consumo para instituições financeiras no Daniel Gerber Advogados, identifica a disparada no volume de golpes digitais e nas redes sociais desde a pandemia. Sua avaliação é de que ainda há na Justiça muitas condenações “genéricas” e pouco conhecimento do funcionamento do negócio. “Há um certo protecionismo com relação ao consumidor.”

Rodrigo Fragoso, que atua em processos penais sobre fraudes para o sistema financeiro, diz que os processos tendem a buscar as empresas porque o objetivo é a reparação, e não punir o golpista. A tarefa de encontrar o autor, ainda que difícil, afirma, não é impossível. É possível procurar indícios de autoria e, em alguns casos, acrescenta, as empresas podem se organizar para dar elementos para encontrar os autores.

O advogado concorda que o novo cenário de disseminação de fraudes aumenta a responsabilidade da empresa, que tem a atribuição de zelar pela segurança do sistema. “As empresas têm mais do que nunca deveres de proteção e salvaguarda. Os novos ataques assumem novas formas e em muitos casos a pessoa física não
tem condição de se prevenir.”

 

Artigo publicado no Valor Econômico.

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