O STF suspende julgamento que debatia a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico na fase de execução

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem maioria pela não inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), sem terem participado do processo judicial desde o início.

O julgamento tinha sido interrompido em fevereiro, com um placar de 5×1 pela não inclusão. Durante a sessão desta quinta-feira (7/8), Alexandre de Moraes trouxe seu voto negando provimento do recurso, afirmando a possibilidade da inclusão da empresa do mesmo grupo econômico na execução trabalhista. Dessa forma, ele aderiu à corrente divergente do ministro Edson Fachin. “Me preocupa penalizarmos o trabalhador desde o começo”, disse o ministro.

Os ministros travaram debates e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, optou por suspender o julgamento para os ministros refletirem melhor sobre a tese. Antes da sessão ser interrompida, o ministro Luiz Fux, contudo, também votou dizendo que a inclusão das empresas que não participaram desde o início do processo fere cláusulas pétreas como o contraditório e o devido processo legal.

No início da manifestação, Barroso perguntou se o magistrado gostaria de adiantar o voto, e ele disse que não, mas afirmou que deve acompanhar integralmente o relator, Dias Toffoli. No fim da sua fala, contudo, Barroso perguntou novamente se era manifestação de voto e ele concordou em votar, dizendo que poderia mudar de ideia posteriormente, com as novas argumentações que poderão ser trazidas, mas que, por ora, acompanhava o relator. Com o voto que Fux adiantou, já são 6×2 pela não inclusão.

Se o posicionamento que predomina for adotado pela maioria do Supremo, irá no sentido contrário à interpretação que costuma ser utilizada pela Justiça do Trabalho, que em geral inclui essas empresas na fase de execução. O resultado deve impactar mais de 110 mil ações trabalhistas que estão paradas aguardando essa definição.

O julgamento foi marcado por uma reviravolta no entendimento. Antes, o caso tinha sido levado ao plenário virtual e estava em 4X0 pela inclusão das empresas, desde que devidamente justificada em um incidente prévio de desconsideração da personalidade jurídica. Tinham votado neste sentido, o relator, ministro Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Em seguida, o ministro Cristiano Zanin pediu destaque para levar o caso ao presencial, onde o placar é zerado. No plenário virtual, Toffoli propôs que fosse fixada tese de repercussão geral em linha com esse entendimento e sendo atendidas as disposições do artigo 50 do Código Civil, que versa sobre o abuso da personalidade jurídica.

Em fevereiro, no julgamento presencial, Toffoli iniciou a sessão apresentando seu voto anterior, mas disse que tinha conversado com o ministro Cristiano Zanin e que poderia reconsiderar.

Zanin defendeu que, à luz dos princípios constitucionais que estabelecem o direito ao contraditório e a ampla defesa, não cabe à inclusão de empresa do mesmo grupo econômico já na fase de execução, uma vez que ela não poderá contestar tanto a obrigação de pagar quanto o valor devido, além de questionar se realmente faz parte do grupo econômico.

O ministro ressaltou que, ao entrar com a ação, o trabalhador pode escolher se processa apenas uma empresa ou se inclui outras do grupo econômico desde o início, e que isso já configura uma proteção especial ao trabalhador. Ele também diferenciou a responsabilidade por fazer parte de um grupo econômico da desconsideração da personalidade jurídica, que, segundo afirmou, ocorre em casos de abuso de poder ou sucessão empresarial.

Em seguida, Toffoli reconsiderou seu posicionamento. Para ele, a tese de Zanin deve trazer mais segurança jurídica e evitar dúvidas futuras. Ainda seguiram o voto de Zanin, os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. O ministro Edson Fachin era até então o único voto divergente.

Na sessão desta quinta-feira (7/8), Fachin voltou a defender que a não inclusão “desequilibra duas partes desiguais”. O ministro tem sustentado que as empresas do mesmo grupo podem ser incluídas já na fase de execução. Ele argumentou que a CLT não exige que elas tenham participado da fase inicial do processo, conforme os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º. “O processo trabalhista tem autonomia em relação ao processo civil, e as regras de direito material da CLT são independentes das previstas no Código Civil”, acrescentou. Ele então foi acompanhado por Moraes.

No caso que originou a análise do tema, a Rodovias das Colinas S/A contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitiu sua inclusão na execução trabalhista em um processo movido contra uma usina de cana-de-açúcar, ao considerá-la parte do mesmo grupo econômico.

Repercussão

De acordo com o advogado que assessora a Rodovias das Colinas no processo, Rodrigo Takano, do Machado Meyer Advogados, com a antecipação do voto de Fux, já ficou formada a maioria contra a inclusão. Para ele, esse posicionamento “garante as empresas ampla defesa e contraditório, conforme prevê a CF sem deixar de também proteger os direitos dos trabalhadores em casos de fraude e sucessão. Nos casos de fraude e sucessão, a tese da corrente que está vencendo até agora estabelece abrir um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) para apurar se a empresa é ou não do mesmo grupo econômico da empresa devedora.

Para o advogado Valton Pessoa, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados, que representa a Confederação Nacional da Indústria (CNI) como amicus curiae na reclamação, embora o julgamento esteja bem encaminhado, ainda não é possível cravar o resultado, principalmente considerando o voto de Barroso, que pode levar ministros que já votaram a reconsiderar suas posições.

Pessoa afirma que o voto trazido nesta quinta por Moraes comete um grande equívoco, o de confundir norma de Direito Material com de Processual. Segundo o advogado, o artigo 2º, parágrafo 3º da CLT, não trata da fase de execução, somente define o conceito de grupo econômico e, sendo assim, em nenhum momento diz que essa discussão pode ocorrer nessa etapa do processo.

Ele afirma que a proposta apresentada por Moraes pode causar repercussão negativa na economia brasileira, na medida em que diversos negócios podem deixar de ser realizados devido ao receio de que uma empresa venha ser considerada parte de um grupo econômico apenas por ter celebrado determinada transação comercial. “Caso essa proposta de voto prevaleça, os impactos tendem a ser significativos: retração na geração de empregos, queda na arrecadação de impostos e inibição de novos negócios no Brasil. Trata-se, portanto, de um entendimento com potencial de comprometer seriamente o ambiente econômico do país.”

Para Pessoa, a manutenção do voto defendido por Toffoli seria mais desejável, por ser uma posição mais equilibrada para as empresas e trabalhadores. “Se for mantido o voto do ministro Toffoli, não haverá qualquer prejuízo aos trabalhadores. Isso porque o item 2 do voto assegura que, mesmo na fase de execução, hipóteses de fraude e abuso da personalidade jurídica poderão ser arguidas e discutidas, com plena garantia do contraditório e da ampla defesa às empresas.”

O caso tramita como RE 1387795.

 

Artigo publicado no JOTA.

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