Nova licença-maternidade pode chegar a até 8 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que assegura o aumento em 120 dias da licença-maternidade após a alta hospitalar das mães e dos bebês recém-nascidos, seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia sinalizado de maneira positiva sobre o tema. Ao Portal A TARDE, especialistas apontam o que muda, de fato, com a nova lei.

Especialista em Direito do Trabalho, o advogado Marcelo Ferraz explicou as alterações do ponto de vista jurídico. Com as mudanças, a licença-maternidade pode chegar a até oito meses, a depender do cenário.

“Agora, a legislação passou a abarcar a possibilidade do período de licença-maternidade se estender para outros 120 dias, podendo alcançar o prazo máximo de até oito meses”, resumiu o advogado, que continuou a explicação e pontuou em quais situações a licença-maternidade poderá ser estendida.

“A Lei contempla a hipótese para os casos de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, desde que comprovado o nexo com o parto a extensão da licença em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido. É claro que na prática estaremos diante de uma hipótese com um cenário grave para a mãe e recém-nascido para que haja a aplicação desses oito meses”, iniciou.

Para as mães que estão usufruindo da licença-maternidade não haverá nenhuma alteração, até porque, a Lei entrou em vigor na data de hoje, 30. Somente serão beneficiados com a nova legislação os casos a partir de hoje. Claro que, eventual mãe que esteja em internação hospitalar, eu sugeriria, se tiver condições ou através de familiares, que buscasse um advogado de confiança para tentar a aplicação da legislação ao seu caso”, pontuou.

Jane Piñeiro, também advogada trabalhista, reforçou as mudanças na legislação sobre o assunto e mencionou que o entendimento do STF acerca do assunto é desde 2022, embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso apenas em setembro deste ano.

“A nova lei, que incorpora o entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal desde 2022, permite a prorrogação da licença-maternidade. Anteriormente, a legislação previa 120 dias de licença, com salário-maternidade pago pela Previdência Social, podendo iniciar até 28 dias antes do parto. Agora, se a mãe e o recém-nascido precisarem de internação hospitalar por mais de duas semanas, e a relação com o parto for comprovada pela equipe médica, a licença e o salário-maternidade serão estendidos pelo período total da internação, somando-se aos 120 dias já previstos”, detalhou a advogada.

Descumprimento da lei

Os advogados afirmam que não há uma penalidade específica para as empresas que não cumprirem a nova lei, mantendo assim as mesmas penas previstas na legislação anterior.

Eles alertam ainda que o descumprimento dos termos estabelecidos na licença-maternidade por parte da contratante pode resultar em uma ação.

A empresa não tem a opção de não cumprir, uma vez que a colaboradora ou estará internada
Marcelo Ferraz, advogado trabalhista

“Não existe na legislação nenhuma penalidade específica para as empresas que descumprirem essa norma. Mas na prática, a empresa não tem a opção de não cumprir, uma vez que a colaboradora ou estará internada ou estará afastada percebendo o auxílio-maternidade decorrente dessa extensão fornecida pela nova legislação”, iniciou Marcelo Ferraz.

Na pior das hipóteses, podemos imaginar convocações reiteradas da empresa para o comparecimento ao posto de trabalho e em último caso, um desligamento. Se a empresa não respeitar a licença estendida (afastando, exigindo retorno precoce ou desligando a colaboradora), a empregada poderá ajuizar ação buscando reintegração, para os casos de desligamento e/ou indenização por danos morais e materiais. A jurisprudência já é consolidada quanto à proteção da maternidade como direito fundamental”, explicou o advogado.

“As consequências para as empresas que não cumprirem a nova regra são as mesmas do descumprimento da legislação anterior. Isso inclui a possibilidade de ações trabalhistas individuais, com pedidos de indenização por danos. Além disso, as empresas poderão sofrer fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, e havendo ainda o risco de ações coletivas caso a prática prejudique um grupo de trabalhadoras”, afirmou a advogada Jane Piñeiro.

 

 

Artigo publicado no A TARDE.

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