Imposto sobre herança e a reforma tributária: o que esperar

Entre as alterações promovidas pela reforma tributária (PEC 45/2019) aprovada pela Câmara dos Deputados, despertaram especial atenção aquelas que modificam a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conhecido como o imposto sobre herança. As modificações ganharam destaque no noticiário em virtude do receio de um possível aumento na taxação sobre herança e doações.

Atualmente, quem recebe uma doação ou herança pode pagar o imposto de até 8% do valor do bem. A PEC não alterou a alíquota máxima. A novidade é a progressão da alíquota com base no valor do bem. De acordo com o texto-base aprovado, o ITCMD passará a ser progressivo. Ou seja, quanto maior for a herança ou valor do bem doado, maior será a alíquota paga pelo contribuinte.

Não se trata propriamente de algo novo. Estados como Acre, Bahia e Rio de Janeiro, por exemplo, já utilizam a progressão na cobrança do ITCMD. O que a reforma traz de novidade é a obrigatoriedade do sistema progressivo. E, aqui, há o receio de que essa obrigatoriedade faça com que os estados adotem as suas alíquotas atuais como ponto de partida, o que implicaria o aumento do imposto.

A preocupação é válida e a situação merece ser observada de perto, especialmente em estados que ainda não aplicam a alíquota máxima permitida para a cobrança do ITCMD. Nesses estados, de fato, é possível que haja um aumento da alíquota aplicada, de modo a preservar a arrecadação com a cobrança desse imposto.

Mas há, ainda, o receio de que a própria alíquota também venha sofrer modificação com a reforma tributária. Cabe exclusivamente ao Senado Federal, onde a PEC ainda terá de ser votada, fixar a alíquota máxima do ITCMD. Atualmente, essa alíquota é de 8% e está prevista pela Resolução nº 9 do Senado.

A ideia de aumentar esse percentual é também algo que já tramita no Congresso há algum tempo. Em 2019, por exemplo, o Senador Cid Gomes, por meio do Projeto de Resolução n° 57, propôs a majoração da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 16%. Portanto, especialmente considerando o atual contexto econômico do país, não causará surpresa se o Senado Federal aproveitar a onda reformista e majorar a alíquota máxima do ITCMD, permitindo que os estados e o Distrito Federal aumentem a taxação sobre a herança e a doação.

Embora não possa ser desprezado, esse cenário não pode e nem deve ser motivo para pânico entre os contribuintes. A legislação brasileira prevê instrumentos lícitos que permitem a estruturação do patrimônio do indivíduo, realizando um planejamento sucessório, de maneira a reduzir a carga fiscal do ITCMD.

O planejamento sucessório consiste na adoção de medidas, pelo titular do patrimônio, que facilitem a partilha dos bens, definindo, em vida, a melhor forma de sucessão e, não raro, reduzindo o impacto do imposto sobre a herança.

São diversos os instrumentos que possibilitam a realização desse planejamento. Desde a criação de estruturas societárias complexas a uma simples aquisição de seguro de vida, o investimento em previdência privada ou até mesmo a própria doação são medidas que podem ser utilizadas para planejar e organizar o patrimônio e, ainda, obter uma economia com a redução da taxação sobre a herança. O que, como e quando fazer dependerá de cada situação concreta.

A reforma tributária, primando pela justiça social, pretende readequar o sistema, o que poderá implicar no aumento da taxação sobre herança e as doações. Há, no entanto, alternativas ao contribuinte, que, bem auxiliado por advogados especializados na área, poderá estruturar e planejar a sucessão do seu patrimônio sem sofrer tanto com a carga fiscal.

 

Artigo publicado no Estadão

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Imposto sobre herança e a reforma tributária: o que esperar

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Av. Coronel Colares Moreira, nº 03 – Ed. Business Center Renascença, Sala 202, Jardim Renascença.

Informações:

Em breve.