Feriados em 2026: como as empresas devem lidar com escalas, compensações e pagamentos

O ano de 2026 terá feriados em sextas e segundas-feiras, além de algumas oportunidades de emendas, como no caso de Tiradentes, que cairá numa terça-feira de abril, e do ponto facultativo de Corpus Christi, numa quinta-feira de junho.

Também será possível contar com dias extras em razão de feriados estaduais e municipais, além dos pontos facultativos, como as vésperas de Natal e Ano-Novo e o dia de Corpus Christi.

O Carnaval, uma das datas comemorativas mais aguardadas do ano, por exemplo, é considerado feriado em todo o estado do Rio de Janeiro, mas não na maior parte do país. Especialistas afirmam que quem não atua em funções consideradas essenciais pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) tem direito a folga em todos os feriados nacionais. Caso seja convocado a trabalhar, deve ter compensação em descanso ou receber o dobro da remuneração por hora trabalhada.

 

CONFIRA O CALENDÁRIO DE FERIADOS NACIONAIS EM 2026

Janeiro

  • 1º de janeiro (quinta-feira): confraternização universal – feriado nacional
    Fevereiro
  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira): Carnaval – ponto facultativo
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-feira de Cinzas – ponto facultativo
    válido até as 14h

 

Abril

  • 3 de abril (sexta-feira): Sexta-feira Santa – feriado nacional
  • 5 de abril (domingo): Domingo de Páscoa
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes – feriado nacional

 

Maio

  • 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho – feriado nacional

 

Junho

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi – ponto facultativo

 

Setembro

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil – feriado nacional

 

Outubro

  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida – feriado
    nacional

 

Novembro

  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados – feriado nacional
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República – feriado nacional
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra –
    feriado nacional

 

Dezembro

  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após
    as 14h
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal – feriado nacional
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2027 – ponto
    facultativo após as 14h

 

As emendas, no entanto, só estão garantidas se forem concedidas pelo empregador ou previstas em norma coletiva. A advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do escritório A.C. Burlamaqui Consultores, explica que, em alguns regimes de trabalho, como na escala 12×36, a compensação já está incluída e, por isso, não há garantia de pagamento em dobro nem de folga adicional.

Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, diz que o trabalhador que for escalado para trabalhar em um feriado sem compensação deve observar se há norma coletiva disciplinando o trabalho nessas datas. “Caso não haja previsão, poderá questionar formalmente o empregador, de preferência por escrito, e guardar as provas do trabalho realizado”, diz Corrêa.

O advogado trabalhista Antônio Carlos Oliveira, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, diz que, se o funcionário faltar sem justificativa no feriado em que estava escalado, a empresa pode descontar o salário referente ao dia e até o descanso semanal remunerado.

Para evitar conflitos, o especialista diz que empresas e trabalhadores devem fazer acordos claros (individuais ou coletivos) sobre compensação ou pagamento, registrar escalas e folgas e respeitar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para feriados.

Quando a convenção coletiva não autoriza o trabalho em feriados, a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui explica que é possível firmar um acordo coletivo diretamente com o sindicato. Nessa situação, conforme a redação atual da CLT, o acordo prevalece sobre a convenção.

 

Artigo publicado na Folha De S.Paulo.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Feriados em 2026: como as empresas devem lidar com escalas, compensações e pagamentos

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Av. Coronel Colares Moreira, nº 03 – Ed. Business Center Renascença, Sala 202, Jardim Renascença.

Informações:

Em breve.