Alegação de falha em app bancário é rejeitada pelo Judiciário por ausência de prova

Magistrada entendeu que autor não comprovou falha no serviço nem perda da compra de veículo após alegada indisponibilidade temporária do aplicativo bancário.

A juíza Mariana Teixeira Lopes, da 8ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, julgou improcedente ação indenizatória movida por correntista contra instituição financeira após alegada indisponibilidade do aplicativo bancário para realização de Pix no valor de R$ 20 mil, destinado à compra de veículo.

O autor afirmou que, em 12/12/25, tentou efetuar a transferência, mas recebeu reiteradamente mensagem informando a impossibilidade de acesso ao aplicativo, o que teria inviabilizado a aquisição do automóvel e causado constrangimento e humilhação.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que não houve comprovação mínima do alegado vício no serviço nem da efetiva existência da negociação do veículo. Segundo a sentença, as telas juntadas aos autos não demonstraram que as tentativas de pagamento foram negadas por inconsistência no sistema do banco, tampouco houve prova da data, local ou valor da suposta operação.

A magistrada destacou ainda a ausência de documentos que comprovassem contrato ou compromisso formal de compra e venda, bem como de elementos que demonstrassem perda concreta do negócio.

O extrato bancário apresentado indicou que a conta continuou sendo movimentada normalmente, sem registro de bloqueio ou irregularidade atribuível à instituição financeira.

Para o juízo, mesmo em hipóteses de responsabilidade objetiva, é indispensável prova mínima do defeito do serviço e do nexo causal. Diante da ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, o pedido foi julgado improcedente, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Para o advogado Lucas Aragão, sócio do Pessoa & Pessoa Advogados Associados, a decisão da magistrada reforça um ponto essencial nas discussões envolvendo serviços bancários digitais: a necessidade de comprovação concreta das alegações apresentadas em juízo.

Segundo ele, “não basta a simples afirmação de que houve bloqueio do aplicativo. É necessário demonstrar, de forma objetiva, que houve indisponibilidade efetiva e prolongada capaz de impedir a movimentação da conta”.

 

Artigo publicado no Migalhas.

São Paulo | SP

Rua Pequetita, n° 215, conj. 12, l° andar – Vila Olimpia,
CEP:04552-060

Informações:

(11) 2344-1919

Salvador | BA

Av. Tancredo Neves, 620 
Caminho das Árvores
CEP: 41820-020

Informações:

(71) 31764173

Alegação de falha em app bancário é rejeitada pelo Judiciário por ausência de prova

R. Frederico Simões,
Caminho das Árvores
CEP: 41820-774
Edifício Liz Empresarial

Informações:

(71) 3044.0150

Rio de Janeiro | RJ

Av. Rio Branco, n° 277, sala 1510 – Centro, CEP: 20040-009

Informações:

(21) 3553-4040

Recife | PE

R. Padre Carapuceiro, nº 752, Centro Empresarial Torre Vicente do Rego Monteiro, Sala 1201, Boa Viagem, CEP: 51020-280

Informações:

(81) 3032 4880

Belo Horizonte | MG

R. Santa Rita Durão, 1143. Edf. Clara Catta Preta, 5° andar –
Funcionários, CEP: 30140-110

Informações:

(31) 3267 6397

Aracaju | SE

Rua Engenheiro Hernan Centurion, 644, Jardins, CEP: 49025-170

Informações:

(79) 3217-7230

Manaus | AM

Av. André Araújo, 97,
Sala 1407 – Adrianópolis

Informações:

(92) 3085 4439

São Luís | MA

Av. Coronel Colares Moreira, nº 03 – Ed. Business Center Renascença, Sala 202, Jardim Renascença.

Informações:

Em breve.