Desconsideração da personalidade jurídica e o Tema 1.232 do STF

A adequada interpretação do item 2 do Tema 1.232 da repercussão geral do Supremo O julgamento do Tema 1.232 da repercussão geral pelo Plenário do STF representou marco fundamental na delimitação da responsabilidade patrimonial na execução trabalhista. O precedente obrigatório definiu que o cumprimento da sentença trabalhista somente pode ser promovido em face de quem […]