Controvérsia nº 50012: STF avaliará superação de obstáculos processuais em recursos trabalhistas
O TST admitiu[1] três recursos extraordinários como representativos da Controvérsia nº 50012 encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (óbice processual à admissibilidade recursal – ausência de transcendência, art. 896-A da CLT, ausência de transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento, art. 896, §1º-A, da CLT, ausência de dialeticidade, Súmula nº 422, do TST), com o objetivo […]