STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A SÚMULA 450 DO TST. DECISÃO AFASTOU A PREVISÃO DE PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS NO CASO DE ATRASO NO ADIMPLEMENTO DA RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta sexta-feira (05/08), o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de nº. 501[1] e decidiu afastar a previsão de pagamento em dobro das férias nos casos de atraso, pelo empregador, do adimplemento da respectiva remuneração. A penalidade era prevista pela Súmula 450 do Tribunal Superior do […]