Prorrogados por 60 dias os prazos para redução proporcional de jornada de trabalho e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho

Com isso, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ficam acrescidos de mais sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, em razão da prorrogação anterior, mas sempre limitados à duração do estado […]